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NOVO PRAZO DE GUARDA DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS...
Publicado o Ajuste SINIEF Nº 2 DE 11/04/2025 que padroniza a guarda dos arquivos "XML" - (Extensible Markup Language) dos documentos fiscais eletrônicos pelo prazo mínimo de 132 (centro e trinta e dois) meses equivalente a 11 (onze) anos, contados da data de autorização dos documentos, a nova regra entra em vigor a partir de 01.05.2025.
O novo prazo de guarda é voltado aos seguintes documentos eletrônicos:
1 - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
2 - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;
3 - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;
4 - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e;
5 - Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e;
6 - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e;
7 - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS;
8 - Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e;
9 - Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e;
10 - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom.
⚠ A nova regra não se confunde com a "prescrição tributária" que permanece os 5 (cinco) anos prevista no art. 174 do CTN (Código Tributário Nacional), ou seja, a nova regra é somente para fins de guarda dos Documentos Fiscais eletrônicos emitidos que passará de 5 (cinco) para 11 (onze) anos.
Notas Fiscais sem IBS e CBS serão rejeitadas a partir de janeiro de 2026
✅Veja mudanças da Nota Técnica NFe 2025.002 e como preparar seu sistema.
A Receita Federal publicou em 15 de abril de 2025 a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01, que altera os leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para adequação à Reforma Tributária. As mudanças passam a ser obrigatórias a partir de janeiro de 2026.
Empresas precisam se atentar às novas informações obrigatórias sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), sob pena de rejeição das notas fiscais emitidas.
- Grupo UB: detalhamento de IBS, CBS e IS por item da nota;
- Grupo VB: totalização de valores por item contemplando os novos tributos;
- Grupo W03: totalização geral do IBS, CBS e IS no documento fiscal.
Campos adicionais incluem alíquota efetiva, diferimento, devolução, monofasia e crédito presumido. A emissão de "Nota de Crédito" também passa a ser permitida. ⚠Novas regras de validação: rejeições que entrarão em vigor
- Rejeição 1026: IBS da UF igual a 0,1% para documentos de 2026.
- Rejeição 1027: IBS da UF igual a 0,05% para documentos de 2027 e 2028.
- Rejeição 1036: IBS do Município igual a 0 para documentos de 2026.
- Rejeição 1037: CBS igual a 0,9% para documentos de 2026.
- Rejeição 1115: Falta de informações de IBS/CBS.
⏭Cronograma de implantação
- Homologação: julho de 2025;
- Produção: outubro de 2025;
- Obrigatoriedade: janeiro de 2026.
🤔 Quais os Impactos e riscos para as empresas ❓
As mudanças nos leiautes das notas fiscais integram o processo de implementação do IBS e da CBS, novos tributos criados pela Reforma Tributária, que substituirão tributos federais, estaduais e municipais até 2033.
Empresas devem se preparar desde já para evitar impactos operacionais. A antecipação nas adaptações é essencial para garantir conformidade e continuidade nas emissões fiscais a partir de 2026.




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